STJ rejeita ação contra Ibaneis Rocha por doação de EPIs para cidade do Piauí durante a pandemia

  • 09/09/2025
(Foto: Reprodução)
Governador Ibaneis Rocha em imagem de arquivo. Jornal Nacional/ Reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (9), improcedente a ação popular contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e outros réus no caso da doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para Corrente, no Piauí, em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Por maioria, 3 votos a 2, o tribunal rejeitou a decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia condenado Ibaneis, os ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, e o prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas (PP), ao pagamento de R$ 106 mil referentes ao valor dos materiais doados. O MPF ainda pode recorrer. O g1 entrou em contato com a defesa de Ibaneis, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp O relator, ministro Gurgel de Faria, mudou o entendimento inicial após reexaminar o caso e votou pela improcedência da ação. Para ele, não houve comprovação de lesão concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. O ministro destacou que documentos indicavam estoque suficiente no DF. Os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves acompanharam o relator. Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa defendeu a manutenção da condenação. Para ela, houve ilegalidades como vício de forma, desvio de finalidade e risco de desabastecimento na rede pública do DF. O ministro Sérgio Kukina acompanhou Regina. Relembre o caso Distância entre Brasília e o município de Corrente, no Piauí Google/Reprodução Em 2020, a Secretaria de Saúde do Distrito federal autorizou a doação de 22,5 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI) — cidade onde o governador Ibaneis Rocha cresceu. Foram enviados 10 mil luvas, 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95 e 250 litros de álcool gel 70%, ao município. Na época, os materiais eram utilizados para a proteção e cuidado contra a pandemia do Covid-19. O pedido foi feito pelo então prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP), ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, em maio de 2020. A solicitação foi encaminhada para Superintendência de Logística, que informou à pasta que a doação de máscaras afetaria o abastecimento da rede de saúde do DF. Mesmo assim, os itens foram encaminhados ao município do Piauí. Quando o caso foi revelado, o governador Ibaneis Rocha chegou a dizer que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública da capital. Ele afirmou ainda "que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília". A cidade de Corrente fica a 860 quilômetros do DF. Relembre: Justiça condena o governador Ibaneis pelas doações de EPIS feitas ao município de Corrente, no Piauí LEIA TAMBÉM AGRESSÃO: Estudante fica inconsciente após ser enforcado por jovem usando capuz em saída de escola no DF INCÊNDIO: PM detém suspeito de incendiar banheiros químicos na Esplanada dos Ministérios, a menos de 2 km do STF

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/09/09/stj-rejeita-acao-contra-ibaneis-rocha-por-doacao-de-epis-para-cidade-do-piaui-durante-a-pandemia.ghtml


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